MENSAGEIRO.:
DOAÇÃO: BANCO BRADESCO AGENCIA 2582 CONTA CORRENTE 277372 DIG 4
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
Pr. Silas Malafaia detona com o ateu Daniel Sottomaior (Na Moral - 01/08...
Pr. Silas Malafaia detona com o ateu Daniel Sottomaior (Na Moral - 01/08...
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
Para não ser preso por suspeita de tráfico de drogas no Paraná, um homem resolveu fugir para Ivoti, no Rio Grande do Sul, e começou a viver como mulher. Everton passou a ser Gisele. O travesti começou a trabalhar como cuidador de idosos e teve um caso com o próprio patrão. Porém, o romance acabou por revelar a sua identidade verdadeira
Foto: Reprodução/Rede Record
Foto: Reprodução/Rede Record
Porcos matam tarado que estuprava leitoa em MT
Polícia Civil informou que vítima estava embriagada; homem era caseiro do local
Receba Notícias No Seu Celular
Texto: -A +A
Retroceder
Um caseiro de uma fazenda foi morto por porcos dentro de um
chiqueiro na cidade de Tapurah, interior de Mato Grosso. Segundo a polícia, a
cena encontrada indicava que a vítima praticava ato de zoofilia, sexo
com animais, com uma leitoa amarrada no momento em que foi atacado
Segundo a Polícia Civil, o corpo do homem estava dilacerado e alguns membros foram arrancados pelos animais. O caso será apurado e a polícia investiga a possibilidade de ele ter sido morto em outro lugar e jogado no chiqueiro, porém, o delegado que cuida do caso disse que as provas indicam que ele foi morto pelos porcos
O caseiro estava nu. Apenas uma cueca foi encontrada junto ao corpo e não estava rasgada. As roupas dele estavam na casa onde a vítima vivia
O caseiro, de 53 anos, trabalhava na chácara havia muitos anos. A polícia encontrou bebida alcoólica na casa em que ele vivia e informou que o homem ingeriu álcool antes de entrar no chiqueiro
Avançar
AnteriorO caseiro, de 53 anos, trabalhava na chácara havia muitos anos. A polícia encontrou bebida alcoólica na casa em que ele vivia e informou que o homem ingeriu álcool antes de entrar no chiqueiro Próxima
O caseiro, de 53 anos, trabalhava na chácara havia muitos anos. A polícia encontrou bebida alcoólica na casa em que ele vivia e informou que o homem ingeriu álcool antes de entrar no chiqueiro
Foto: Reprodução Rede Record
Polícia Civil informou que vítima estava embriagada; homem era caseiro do local
Receba Notícias No Seu Celular
Texto: -A +A
Retroceder
Um caseiro de uma fazenda foi morto por porcos dentro de um
chiqueiro na cidade de Tapurah, interior de Mato Grosso. Segundo a polícia, a
cena encontrada indicava que a vítima praticava ato de zoofilia, sexo
com animais, com uma leitoa amarrada no momento em que foi atacado
Segundo a Polícia Civil, o corpo do homem estava dilacerado e alguns membros foram arrancados pelos animais. O caso será apurado e a polícia investiga a possibilidade de ele ter sido morto em outro lugar e jogado no chiqueiro, porém, o delegado que cuida do caso disse que as provas indicam que ele foi morto pelos porcos
O caseiro estava nu. Apenas uma cueca foi encontrada junto ao corpo e não estava rasgada. As roupas dele estavam na casa onde a vítima vivia
O caseiro, de 53 anos, trabalhava na chácara havia muitos anos. A polícia encontrou bebida alcoólica na casa em que ele vivia e informou que o homem ingeriu álcool antes de entrar no chiqueiro
Avançar
AnteriorO caseiro, de 53 anos, trabalhava na chácara havia muitos anos. A polícia encontrou bebida alcoólica na casa em que ele vivia e informou que o homem ingeriu álcool antes de entrar no chiqueiro Próxima
O caseiro, de 53 anos, trabalhava na chácara havia muitos anos. A polícia encontrou bebida alcoólica na casa em que ele vivia e informou que o homem ingeriu álcool antes de entrar no chiqueiro
Foto: Reprodução Rede Record
domingo, 26 de janeiro de 2014
Vanilda Bordieri News Oficial: Maestro Melk Carvalhedo assume culpa separação
Vanilda Bordieri News Oficial: Maestro Melk Carvalhedo assume culpa separação: Na madrugada de 03 de maio, o Produtor Melk Carvalhedo, lança uma nota justificativa sobre a suposta foto da atual namorada Larissa Agnes...
sábado, 25 de janeiro de 2014
Momento Verdadeiro: Google veta Brasil em disputa que demonstra falha ...
Momento Verdadeiro: Google veta Brasil em disputa que demonstra falha ...: A Google recentemente divulgou as regras da sua Pwnium 4, competição que deve ser realizada durante a conferência de segurança ...
Por amor de Sião não me calarei, e por amor de Jerusalém não me aquietarei, até que saia a sua justiça como um resplendor, e a sua salvação como uma tocha acesa.
E os gentios verão a tua justiça, e todos os reis a tua glória; e chamar-te-ão por um nome novo, que a boca do SENHOR designará.
E serás uma coroa de glória na mão do SENHOR, e um diadema real na mão do teu Deus.
Nunca mais te chamarão: Desamparada, nem a tua terra se denominará jamais: Assolada; mas chamar-te-ão: O meu prazer está nela, e à tua terra: A casada; porque o SENHOR se agrada de ti, e a tua terra se casará.
Porque, como o jovem se casa com a virgem, assim teus filhos se casarão contigo; e como o noivo se alegra da noiva, assim se alegrará de ti o teu Deus.
O Jerusalém, sobre os teus muros pus guardas, que todo o dia e toda a noite jamais se calarão; ó vós, os que fazeis lembrar ao SENHOR, não haja descanso em vós,
Nem deis a ele descanso, até que confirme, e até que ponha a Jerusalém por louvor na terra.
Jurou o SENHOR pela sua mão direita, e pelo braço da sua força: Nunca mais darei o teu trigo por comida aos teus inimigos, nem os estrangeiros beberão o teu mosto, em que trabalhaste.
Mas os que o ajuntarem o comerão, e louvarão ao SENHOR; e os que o colherem beberão nos átrios do meu santuário.
Passai, passai pelas portas; preparai o caminho ao povo; aplainai, aplainai a estrada, limpai-a das pedras; arvorai a bandeira aos povos.
Eis que o SENHOR fez ouvir até às extremidades da terra: Dizei à filha de Sião: Eis que vem a tua salvação; eis que com ele vem o seu galardão, e a sua obra diante dele.
E chamar-lhes-ão: Povo santo, remidos do SENHOR; e tu serás chamada: Procurada, a cidade não desamparada."
(Isaías 62:1-12)
E os gentios verão a tua justiça, e todos os reis a tua glória; e chamar-te-ão por um nome novo, que a boca do SENHOR designará.
E serás uma coroa de glória na mão do SENHOR, e um diadema real na mão do teu Deus.
Nunca mais te chamarão: Desamparada, nem a tua terra se denominará jamais: Assolada; mas chamar-te-ão: O meu prazer está nela, e à tua terra: A casada; porque o SENHOR se agrada de ti, e a tua terra se casará.
Porque, como o jovem se casa com a virgem, assim teus filhos se casarão contigo; e como o noivo se alegra da noiva, assim se alegrará de ti o teu Deus.
O Jerusalém, sobre os teus muros pus guardas, que todo o dia e toda a noite jamais se calarão; ó vós, os que fazeis lembrar ao SENHOR, não haja descanso em vós,
Nem deis a ele descanso, até que confirme, e até que ponha a Jerusalém por louvor na terra.
Jurou o SENHOR pela sua mão direita, e pelo braço da sua força: Nunca mais darei o teu trigo por comida aos teus inimigos, nem os estrangeiros beberão o teu mosto, em que trabalhaste.
Mas os que o ajuntarem o comerão, e louvarão ao SENHOR; e os que o colherem beberão nos átrios do meu santuário.
Passai, passai pelas portas; preparai o caminho ao povo; aplainai, aplainai a estrada, limpai-a das pedras; arvorai a bandeira aos povos.
Eis que o SENHOR fez ouvir até às extremidades da terra: Dizei à filha de Sião: Eis que vem a tua salvação; eis que com ele vem o seu galardão, e a sua obra diante dele.
E chamar-lhes-ão: Povo santo, remidos do SENHOR; e tu serás chamada: Procurada, a cidade não desamparada."
(Isaías 62:1-12)
Falando de Deus com Arte: Removei a pedra e então, passai pela porta
Falando de Deus com Arte: Removei a pedra e então, passai pela porta: “Porque estreita é a porta e apertado o caminho que conduz para a vida”. (Mateus 7.14) A palavra abertura, pode significar também...
Farão guerra contra ti, mas não te vencerão, porque estou contigo para te .... sentavas à disposição deles, como árabes no deserto, à beira do caminho. ... 2 Se jurares pela vida do SENHOR na verdade, na justiça e no direito, nele, ...... 5 “Se correndo com os pedestres tu te cansas, como competirás com os cavalos?
Mas os que esperam no SENHOR renovarão as forças, subirão com asas como ... O Senhor Jesus não se cansa, não se fadiga, seu entendimento não pode ser ... pois a força vem do SENHOR, seja qual for a sua idade, na vida espiritual o ... 20:22 Não digas: Vingar-me-ei do mal; espera pelo SENHOR, e ele te livrará.
Momento Verdadeiro: Em queda no ibope, "Fantástico" deve sofrer nova r...
Momento Verdadeiro: Em queda no ibope, "Fantástico" deve sofrer nova r...: Criação de novos quadros, troca de apresentadores, reportagens mais curtas e voltadas à comunidade. Nenhuma dessas estratégias parece est...
Momento Verdadeiro: Jogador do Flamengo nega rumores sobre affair com ...
Momento Verdadeiro: Jogador do Flamengo nega rumores sobre affair com ...: Após Bruna Marquezine ter assumido o namoro com Neymar vem surgindo muitas especulações envolvendo o nome da atriz global e do jog...
Primeiro pagamento leva euforia a viciados
Alguns balançavam notas e brincavam: 'Táxi!'
25 de janeiro de 2014 | 2h 01
Notícia
Email Print A+ A-
inCompartilhar
Laura Maia de Castro - O Estado de S.Paulo
Os beneficiários do programa Braços Abertos receberam ontem o primeiro pagamento referente a oito dias de trabalho. De acordo com a Prefeitura, cada um dos 302 participantes ganhou R$ 120 (R$ 15 por dia). O clima entre quem saía do Instituto Dom Bosco, no Bom Retiro, era de euforia. As notas eram balançadas no ar e os dependentes contavam o que queriam fazer com o dinheiro. Houve quem prometesse visitas à família e ao dentista. Mas alguns ainda falavam em comprar pedras de crack.
Veja também:
link Imagens põem policiais na mira da Corregedoria
A primeira coisa que Maria Estela, de 38 anos, disse que faria com o salário era comer e beber um refrigerante. "O que quero mesmo é tomar um guaraná."
Márcio Alan, de 42 anos, não trabalhava desde que chegou à Cracolândia, há oito anos. Ele saiu do instituto brincando: "Táxi!", gritava. "R$ 60 serão para pagar tratamento de dente, mas também quero comprar bermuda e sandália". Segundo Alan, ele está ainda mais motivado para trabalhar.
Houve participantes que admitiram que parte do dinheiro iria para as drogas. "Vou comprar um condicionador, um desodorante e um vestido que custa R$ 10 lindo que vi numa loja. Mas não vou mentir que algum dinheiro do que sobrar vou usar para comprar uma pedra das boas", disse uma grávida de 3 meses. Segundo a Prefeitura, outros 14 participantes não compareceram ao local do pagamento e só vão receber na próxima semana.
No dia seguinte ao confronto, não havia tensão visível na área. O ônibus da polícia que fazia o monitoramento de imagens não ficou nem posicionado na esquina da Alameda Barão de Piracicaba.
Já o Conselho de Segurança de Santa Cecília saiu em defesa e afirmou apoiar a ação do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (Denarc). "Ela se fez necessária e urgente para manter a ordem pública e o direito de ir e vir de todos cidadãos."
Alguns balançavam notas e brincavam: 'Táxi!'
25 de janeiro de 2014 | 2h 01
Notícia
Email Print A+ A-
inCompartilhar
Laura Maia de Castro - O Estado de S.Paulo
Os beneficiários do programa Braços Abertos receberam ontem o primeiro pagamento referente a oito dias de trabalho. De acordo com a Prefeitura, cada um dos 302 participantes ganhou R$ 120 (R$ 15 por dia). O clima entre quem saía do Instituto Dom Bosco, no Bom Retiro, era de euforia. As notas eram balançadas no ar e os dependentes contavam o que queriam fazer com o dinheiro. Houve quem prometesse visitas à família e ao dentista. Mas alguns ainda falavam em comprar pedras de crack.
Veja também:
link Imagens põem policiais na mira da Corregedoria
A primeira coisa que Maria Estela, de 38 anos, disse que faria com o salário era comer e beber um refrigerante. "O que quero mesmo é tomar um guaraná."
Márcio Alan, de 42 anos, não trabalhava desde que chegou à Cracolândia, há oito anos. Ele saiu do instituto brincando: "Táxi!", gritava. "R$ 60 serão para pagar tratamento de dente, mas também quero comprar bermuda e sandália". Segundo Alan, ele está ainda mais motivado para trabalhar.
Houve participantes que admitiram que parte do dinheiro iria para as drogas. "Vou comprar um condicionador, um desodorante e um vestido que custa R$ 10 lindo que vi numa loja. Mas não vou mentir que algum dinheiro do que sobrar vou usar para comprar uma pedra das boas", disse uma grávida de 3 meses. Segundo a Prefeitura, outros 14 participantes não compareceram ao local do pagamento e só vão receber na próxima semana.
No dia seguinte ao confronto, não havia tensão visível na área. O ônibus da polícia que fazia o monitoramento de imagens não ficou nem posicionado na esquina da Alameda Barão de Piracicaba.
Já o Conselho de Segurança de Santa Cecília saiu em defesa e afirmou apoiar a ação do Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico (Denarc). "Ela se fez necessária e urgente para manter a ordem pública e o direito de ir e vir de todos cidadãos."
sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Abuso de autoridade: uso imoderado ou exagerado do poder público por parte de alguém que se encontre em exercício da sua função, passando dos limites de sua atribuição.
• Ação cautelar: ação que visa garantir o efeito da ação principal.
• Auto de apreensão: documento que relata e registra a apreensão de objetos que comprovam a ocorrência de um delito.
• Boletim de ocorrência: documento que registra o acontecimento de uma ocorrência policial.
• Exame de corpo de delito: é o exame, feito por dois médicos, que analisa a materialização de uma infração.
• Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo um crime, ou é surpreendida no mesmo lugar e momento em que vai cometer o crime ou ainda quando foge seguido de protesto público.
• Habeas Corpus: é o documento requerido por qualquer cidadão para impedir uma prisão ou desrespeito ilegal ao seu direito de locomoção.
• Habeas Data: é o documento dirigido a um Juiz, requerido por qualquer cidadão, para assegurar o conhecimento (ou correção) de informações a seu respeito constante no banco de dados de qualquer entidade pública.
• Imissão ou reintegração de posse: ato de entrar na posse de alguma coisa ou de algum direito.
• Interdito proibitório: ação particular em que o proprietário, temendo ser molestado na posse, pede ao Juiz que o proteja da violência iminente.
• Mandado de segurança: ação que defende o cidadão da discriminação feita por qualquer autoridade do poder público.
• Medida cautelar: ação que evita prejuízos ao requerente antes do julgamento da causa.
• Petição: requerimento, pedido, ação. É toda ação pela qual a pessoa se dirige ao Juiz.
• Ação cautelar: ação que visa garantir o efeito da ação principal.
• Auto de apreensão: documento que relata e registra a apreensão de objetos que comprovam a ocorrência de um delito.
• Boletim de ocorrência: documento que registra o acontecimento de uma ocorrência policial.
• Exame de corpo de delito: é o exame, feito por dois médicos, que analisa a materialização de uma infração.
• Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo um crime, ou é surpreendida no mesmo lugar e momento em que vai cometer o crime ou ainda quando foge seguido de protesto público.
• Habeas Corpus: é o documento requerido por qualquer cidadão para impedir uma prisão ou desrespeito ilegal ao seu direito de locomoção.
• Habeas Data: é o documento dirigido a um Juiz, requerido por qualquer cidadão, para assegurar o conhecimento (ou correção) de informações a seu respeito constante no banco de dados de qualquer entidade pública.
• Imissão ou reintegração de posse: ato de entrar na posse de alguma coisa ou de algum direito.
• Interdito proibitório: ação particular em que o proprietário, temendo ser molestado na posse, pede ao Juiz que o proteja da violência iminente.
• Mandado de segurança: ação que defende o cidadão da discriminação feita por qualquer autoridade do poder público.
• Medida cautelar: ação que evita prejuízos ao requerente antes do julgamento da causa.
• Petição: requerimento, pedido, ação. É toda ação pela qual a pessoa se dirige ao Juiz.
ABUSO DE AUTORIDADE
A Lei não autoriza a polícia a ser violenta. É abuso de autoridade quando há atuação desmedida ou sem motivos.
1.1 - Blitz.
As "blitz" podem entrar na sua casa no horário noturno. Durante o dia, só se houver ordem do juiz ou se estiver por ocorrer crime no local.
Nas "blitz", o cidadão com emprego certo, endereço conhecido, desarmado, não portando objeto perigoso ou tóxico não pode ser perturbado.
As "blitz" de trânsito só podem acontecer quando por motivo justo(crimes, fuga de infratores, difusão de entorpecentes, etc.) "Blitz" sem justificativas são abuso de autoridade.
1.2 - Revista.
Você pode estar sujeito à revista quando vai entrar ou sair de locais públicos ou privados; quando houver na área notícia ou ameaça de ocorrência de crime. Se a pessoa conduz um objeto volumoso que leve o policial a suspeitar de porte de arma, pode haver a revista.
Se houver uma arma e esta não estiver na posição de ser imediatamente sacada, não é caso de porte de arma. Armas de grosso calibre, as de uso militar e material explosivo podem e devem ser apreendidos, quando em poder de pessoas não autorizadas.
1.3 - Apreensão de documentos.
A polícia não pode apreender documentos regulares. Se houver suspeita de falsos documentos, a polícia tem que fazer um auto de apreensão e entregar uma cópia à pessoa que portava esses documentos.
Ninguém pode ficar com a sua carteira profissional e nem com seu título de eleitor.
Quando apresentar um documento a um policial, este deve anotar os dados e devolver o documento para você.
A Lei não autoriza a polícia a ser violenta. É abuso de autoridade quando há atuação desmedida ou sem motivos.
1.1 - Blitz.
As "blitz" podem entrar na sua casa no horário noturno. Durante o dia, só se houver ordem do juiz ou se estiver por ocorrer crime no local.
Nas "blitz", o cidadão com emprego certo, endereço conhecido, desarmado, não portando objeto perigoso ou tóxico não pode ser perturbado.
As "blitz" de trânsito só podem acontecer quando por motivo justo(crimes, fuga de infratores, difusão de entorpecentes, etc.) "Blitz" sem justificativas são abuso de autoridade.
1.2 - Revista.
Você pode estar sujeito à revista quando vai entrar ou sair de locais públicos ou privados; quando houver na área notícia ou ameaça de ocorrência de crime. Se a pessoa conduz um objeto volumoso que leve o policial a suspeitar de porte de arma, pode haver a revista.
Se houver uma arma e esta não estiver na posição de ser imediatamente sacada, não é caso de porte de arma. Armas de grosso calibre, as de uso militar e material explosivo podem e devem ser apreendidos, quando em poder de pessoas não autorizadas.
1.3 - Apreensão de documentos.
A polícia não pode apreender documentos regulares. Se houver suspeita de falsos documentos, a polícia tem que fazer um auto de apreensão e entregar uma cópia à pessoa que portava esses documentos.
Ninguém pode ficar com a sua carteira profissional e nem com seu título de eleitor.
Quando apresentar um documento a um policial, este deve anotar os dados e devolver o documento para você.
Direito de ir e vir.
Você tem o direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal.
A nossa Constituição prevê o Hábeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.
Você tem o direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal.
A nossa Constituição prevê o Hábeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.
Direito á sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua correspondência, suas comunicações de informações ou dados e sua casa.
Ninguém pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações:
• no caso de flagrante delito;
• se ocorrer desastre;
• se alguém na sua casa precisar de socorro;
• se, durante o dia, houver uma ordem judicial.
A sua correspondência (carta, telegrama etc) e as suas comunicações (telefone, fax, etc) não podem ser violadas sem ordem de um juiz.
Ninguém pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações:
• no caso de flagrante delito;
• se ocorrer desastre;
• se alguém na sua casa precisar de socorro;
• se, durante o dia, houver uma ordem judicial.
A sua correspondência (carta, telegrama etc) e as suas comunicações (telefone, fax, etc) não podem ser violadas sem ordem de um juiz.
Direito de reunião e das liberdades políticas e religiosas.
Você pode participar pacificamente de reuniões, sem armas, em locais abertos e públicos, para discutir qualquer assunto.
As manifestações públicas e os comícios são assegurados. Basta que exista a comunicação prévia às autoridades para serem dadas condições de segurança, trânsito e de funcionamento dos serviços essenciais.
Reuniões, concentrações, manifestações e comícios não podem impedir outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, nem perturbar o sossego noturno.
É livre de qualquer culto religioso, filosófico ou científico. São livres também todas as associações.
Você pode participar pacificamente de reuniões, sem armas, em locais abertos e públicos, para discutir qualquer assunto.
As manifestações públicas e os comícios são assegurados. Basta que exista a comunicação prévia às autoridades para serem dadas condições de segurança, trânsito e de funcionamento dos serviços essenciais.
Reuniões, concentrações, manifestações e comícios não podem impedir outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local, nem perturbar o sossego noturno.
É livre de qualquer culto religioso, filosófico ou científico. São livres também todas as associações.
DEVERES DO CIDADÃO
Os deveres do cidadão.
Direitos e deveres são como os dois lados de uma mesma moeda: não podem andar separados.
como cidadão você tem o dever de.
• votar para escolher nossos governantes e nossos representantes nos poderes executivo e legislativo;
• cumprir as leis;
• respeitar os direitos sociais de outras pessoas;
• prover seu sustento com o seu trabalho;
• alimentar parentes próximos que sejam incapazes de prover seus próprios sustentos;
• educar e proteger nossos semelhantes;
• proteger a natureza;
• proteger o patrimônio comunitário;
• proteger o patrimônio público e social do País;
• colaborar comas autoridades.
Os seus documentos.
Você deve ter os seguintes documentos:
• carteira de identidade;
• carteira profissional;
• certidão do serviço militar (para homens);
• título de eleitor;
• carteira de saúde;
• CIC ou CPF para os contribuintes do imposto de renda.
O único documento que você precisa apresentar no original é a carteira de identidade. Todos os outros devem ficar guardados em local de fácil acesso.
Veja onde conseguir os documentos:
• Carteira de Identidade (para maiores de 16 anos) - Polícia Civi1
• Carteira de Trabalho (para maiores de 14 anos) - Ministério do Trabalho
• Certidão ou Certificado de Serviço Militar - Junta de recrutamento e seleção dos órgãos dos ministérios militares.
• Título de Eleitor (para maiores de 16 anos) -Junta eleitoral do local onde mora
• Carteira de Saúde - Posto de saúde do local onde mora
• CIC ou CPF - Receita Federal e/ou correio;
• Passaporte - Polícia Federal e/ou postos autorizados (shoppings).
Todo cidadão precisa ter sua certidão de nascimento e deve registrar os nascimentos, casamentos e óbitos. chamados de registros civis ou públicos; estes documentos são feitos no cartório do registro civil mais próximo. Se você perder qualquer certidão, pode pedir segunda via no cartório. Tire cópias dos documentos, autentique pelo menos uma cópia, num cartório de notas e tabelionato e guarde em lugar seguro.
Os deveres do cidadão.
Direitos e deveres são como os dois lados de uma mesma moeda: não podem andar separados.
como cidadão você tem o dever de.
• votar para escolher nossos governantes e nossos representantes nos poderes executivo e legislativo;
• cumprir as leis;
• respeitar os direitos sociais de outras pessoas;
• prover seu sustento com o seu trabalho;
• alimentar parentes próximos que sejam incapazes de prover seus próprios sustentos;
• educar e proteger nossos semelhantes;
• proteger a natureza;
• proteger o patrimônio comunitário;
• proteger o patrimônio público e social do País;
• colaborar comas autoridades.
Os seus documentos.
Você deve ter os seguintes documentos:
• carteira de identidade;
• carteira profissional;
• certidão do serviço militar (para homens);
• título de eleitor;
• carteira de saúde;
• CIC ou CPF para os contribuintes do imposto de renda.
O único documento que você precisa apresentar no original é a carteira de identidade. Todos os outros devem ficar guardados em local de fácil acesso.
Veja onde conseguir os documentos:
• Carteira de Identidade (para maiores de 16 anos) - Polícia Civi1
• Carteira de Trabalho (para maiores de 14 anos) - Ministério do Trabalho
• Certidão ou Certificado de Serviço Militar - Junta de recrutamento e seleção dos órgãos dos ministérios militares.
• Título de Eleitor (para maiores de 16 anos) -Junta eleitoral do local onde mora
• Carteira de Saúde - Posto de saúde do local onde mora
• CIC ou CPF - Receita Federal e/ou correio;
• Passaporte - Polícia Federal e/ou postos autorizados (shoppings).
Todo cidadão precisa ter sua certidão de nascimento e deve registrar os nascimentos, casamentos e óbitos. chamados de registros civis ou públicos; estes documentos são feitos no cartório do registro civil mais próximo. Se você perder qualquer certidão, pode pedir segunda via no cartório. Tire cópias dos documentos, autentique pelo menos uma cópia, num cartório de notas e tabelionato e guarde em lugar seguro.
VOCÊ PODE PRENDER
Qualquer cidadão, que se depare com um ato criminoso pode prender por flagrante delito, se o infrator: vá praticar um crime e é impedido por razões estranhas à própria vontade dele; está praticando um crime; acaba de praticar um crime; está fugindo, depois de praticar um crime.
Procure testemunhas do seu ato de dar voz de prisão ou segurar o infrator. É melhor que a condução do infrator seja feita por 2 (duas) ou mais pessoas. Reúna objetos que possam comprovar o crime. Leve o preso à delegacia de polícia mais próxima.
Se aparecerem policiais, peça a eles que o acompanhem até a delegacia. Nunca entregue presos a policiais, sem identificá-los, se estiverem na rua, mesmo em viatura policial. Na delegacia, peça a presença de um policial mais graduado e solicite a emissão do Boletim de Ocorrência ou ato de prisão em flagrante.
Os objetos apreendidos devem constar do Ato de Apreensão a ser feito na delegacia.
O(s) nome(s) do(s) infrator(es), o seu, das testemunhas e de quem atendeu na delegacia devem também constar dos papéis. Peça cópia de todo o documento que for feito ou que você assinar.
Qualquer cidadão, que se depare com um ato criminoso pode prender por flagrante delito, se o infrator: vá praticar um crime e é impedido por razões estranhas à própria vontade dele; está praticando um crime; acaba de praticar um crime; está fugindo, depois de praticar um crime.
Procure testemunhas do seu ato de dar voz de prisão ou segurar o infrator. É melhor que a condução do infrator seja feita por 2 (duas) ou mais pessoas. Reúna objetos que possam comprovar o crime. Leve o preso à delegacia de polícia mais próxima.
Se aparecerem policiais, peça a eles que o acompanhem até a delegacia. Nunca entregue presos a policiais, sem identificá-los, se estiverem na rua, mesmo em viatura policial. Na delegacia, peça a presença de um policial mais graduado e solicite a emissão do Boletim de Ocorrência ou ato de prisão em flagrante.
Os objetos apreendidos devem constar do Ato de Apreensão a ser feito na delegacia.
O(s) nome(s) do(s) infrator(es), o seu, das testemunhas e de quem atendeu na delegacia devem também constar dos papéis. Peça cópia de todo o documento que for feito ou que você assinar.
DEFESA DO CONSUMIDOR
Você deve tomar providências toda vez que existir prejuízo individual ou coletivo nas relações de compra e venda de bens e serviços.
São direitos do consumidor:
• proteção da vida e da saúde;
• educação para consumo;
• escolha de produtos ou serviços;
• informação;
• proteção contra propaganda enganosa e abusiva;
• proteção contratual;
• indenização;
• acesso à Justiça;
• facilitação de defesa de seus direitos;
• qualidade dos serviços públicos.
Existem órgãos administrativos que podem ser procurados e, sem nenhuma burocracia, defender os seus direitos como consumidor:
• Procons;
• Comissões de Defesa do Consumidor;
• Conselhos de Defesa do Consumidor;
• Juizado de Pequenas Causas (quando os prejuízos são inferiores a 20 salários mínimos).
Para se evitar problemas e, se for o caso, ter documentação que comprove o desrespeito aos direitos do consumidor, siga estas orientações quando comprar qualquer bem (mercadorias) ou serviço:
• não assine nenhum documento em branco;
• leia atentamente os contratos antes de assinar; verifique prazos de garantia de fábrica e validade de produtos; peça sempre nota fiscal para comprovação da compra;
• exija recibos quando fizer pagamentos (ou autenticação de caixa); pague, sempre que possível, com cheque nominal ou cruzado;
• esclareça suas dúvidas com o vendedor ou responsável na hora da compra; quando da entrega das mercadorias que você comprou, abra a embalagem imediatamente, verificando as condições gerais e o funcionamento.
Você deve tomar providências toda vez que existir prejuízo individual ou coletivo nas relações de compra e venda de bens e serviços.
São direitos do consumidor:
• proteção da vida e da saúde;
• educação para consumo;
• escolha de produtos ou serviços;
• informação;
• proteção contra propaganda enganosa e abusiva;
• proteção contratual;
• indenização;
• acesso à Justiça;
• facilitação de defesa de seus direitos;
• qualidade dos serviços públicos.
Existem órgãos administrativos que podem ser procurados e, sem nenhuma burocracia, defender os seus direitos como consumidor:
• Procons;
• Comissões de Defesa do Consumidor;
• Conselhos de Defesa do Consumidor;
• Juizado de Pequenas Causas (quando os prejuízos são inferiores a 20 salários mínimos).
Para se evitar problemas e, se for o caso, ter documentação que comprove o desrespeito aos direitos do consumidor, siga estas orientações quando comprar qualquer bem (mercadorias) ou serviço:
• não assine nenhum documento em branco;
• leia atentamente os contratos antes de assinar; verifique prazos de garantia de fábrica e validade de produtos; peça sempre nota fiscal para comprovação da compra;
• exija recibos quando fizer pagamentos (ou autenticação de caixa); pague, sempre que possível, com cheque nominal ou cruzado;
• esclareça suas dúvidas com o vendedor ou responsável na hora da compra; quando da entrega das mercadorias que você comprou, abra a embalagem imediatamente, verificando as condições gerais e o funcionamento.
10 - QUEM PODE AJUDAR VOCÊ A ENFRENTAR SITUAÇÕES DIFÍCEIS
10.1 - Polícia.
Mantida pelo Estado para proteger a vida, segurança e o patrimônio das pessoas.
Polícia Militar: é a polícia fardada que tem a missão de proteger o patrimônio público do Estado, policiar ostensivamente as ruas e locais públicos, o trânsito e fazer policiamento de choque, quando há tumulto, perturbações da ordem ou do patrimônio público.
Polícia Civil: deve ser chamada quando ocorre um crime ou na iminência da ocorrência de um crime. Todo policial tem a obrigação de se identificar às pessoas que procuram a polícia. A Polícia Civil pode ser estadual ou federal.
A Polícia Federal deve proteger o patrimônio público federal e policiar o tráfico de entorpecentes.
Polícia Marítima, Aérea e de fronteiras também é exercida pela Polícia federal.
10.2 - Bombeiros ou Defesa Civil.
Protege as vidas, os corpos e os patrimônios das pessoas em caso de desastres, incêndios, catástrofes, desabamentos, ventanias, secas prolongadas, enchentes, etc. Existe o grupamento marítimo de salvamento que guarda as praias e mantém os serviços de socorros aos afogamentos e acidentes ocorridos no mar.
10.3 - Polícia Rodoviária.
Fiscaliza e orienta os tráfegos nas estradas e nos seus acessos. Cabe a ela registrar acidentes dos veículos e fatos criminosos nas estradas.
10.4 - Polícia Florestal.
Protege as florestas, os animais e o ecossistema dos nossos recursos naturais.
10.5 - Polícia da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Protegem o patrimônio público dos estabelecimentos militares federais. Policiam também as condutas dos militares em serviço.
10.6 - Guarda Municipal.
Protege o patrimônio público municipal e os locais públicos municipais de acesso controlado.
10.7 - Polícia Ferroviária.
As empresas que prestam os serviços de trens ou metrô mantêm vigilância própria para cuidar das estações, vias de tráfego ferroviário e as dependências dos trens.
10.8 - Polícia Portuária.
Cuida da vigilância das instalações em portos e os acessos às embarcações.
10.9 - Vigilância Privada.
Proteger a vida, fazer a segurança e cuidar do patrimônio do local.
Obs.: O Vigilante é auxiliar da segurança pública.
10.1 - Polícia.
Mantida pelo Estado para proteger a vida, segurança e o patrimônio das pessoas.
Polícia Militar: é a polícia fardada que tem a missão de proteger o patrimônio público do Estado, policiar ostensivamente as ruas e locais públicos, o trânsito e fazer policiamento de choque, quando há tumulto, perturbações da ordem ou do patrimônio público.
Polícia Civil: deve ser chamada quando ocorre um crime ou na iminência da ocorrência de um crime. Todo policial tem a obrigação de se identificar às pessoas que procuram a polícia. A Polícia Civil pode ser estadual ou federal.
A Polícia Federal deve proteger o patrimônio público federal e policiar o tráfico de entorpecentes.
Polícia Marítima, Aérea e de fronteiras também é exercida pela Polícia federal.
10.2 - Bombeiros ou Defesa Civil.
Protege as vidas, os corpos e os patrimônios das pessoas em caso de desastres, incêndios, catástrofes, desabamentos, ventanias, secas prolongadas, enchentes, etc. Existe o grupamento marítimo de salvamento que guarda as praias e mantém os serviços de socorros aos afogamentos e acidentes ocorridos no mar.
10.3 - Polícia Rodoviária.
Fiscaliza e orienta os tráfegos nas estradas e nos seus acessos. Cabe a ela registrar acidentes dos veículos e fatos criminosos nas estradas.
10.4 - Polícia Florestal.
Protege as florestas, os animais e o ecossistema dos nossos recursos naturais.
10.5 - Polícia da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Protegem o patrimônio público dos estabelecimentos militares federais. Policiam também as condutas dos militares em serviço.
10.6 - Guarda Municipal.
Protege o patrimônio público municipal e os locais públicos municipais de acesso controlado.
10.7 - Polícia Ferroviária.
As empresas que prestam os serviços de trens ou metrô mantêm vigilância própria para cuidar das estações, vias de tráfego ferroviário e as dependências dos trens.
10.8 - Polícia Portuária.
Cuida da vigilância das instalações em portos e os acessos às embarcações.
10.9 - Vigilância Privada.
Proteger a vida, fazer a segurança e cuidar do patrimônio do local.
Obs.: O Vigilante é auxiliar da segurança pública.
VOCÊ COMO TESTEMUNHA
Todo cidadão tem o dever de servir de testemunha quando souber de atos ilegais.
Os testemunhos são feitos numa delegacia de polícia ou em juízo e recebem uma justificativa para a falta ao trabalho, escola, etc.
Diga a verdade sobre os fatos, sobre o seu entendimento. Depois de feito o seu testemunho, peça para ler o documento ou para alguém ler para você, antes de assinar.
Se você presenciar um crime ou cena violenta, procure não tocar nas pessoas ou objetos.
No caso de retirar feridos, evite mudança das posições dos objetos no local. Preste atenção às pessoas envolvidas, nos acontecimentos e na hora em que ocorreu o evento.
Todo cidadão tem o dever de servir de testemunha quando souber de atos ilegais.
Os testemunhos são feitos numa delegacia de polícia ou em juízo e recebem uma justificativa para a falta ao trabalho, escola, etc.
Diga a verdade sobre os fatos, sobre o seu entendimento. Depois de feito o seu testemunho, peça para ler o documento ou para alguém ler para você, antes de assinar.
Se você presenciar um crime ou cena violenta, procure não tocar nas pessoas ou objetos.
No caso de retirar feridos, evite mudança das posições dos objetos no local. Preste atenção às pessoas envolvidas, nos acontecimentos e na hora em que ocorreu o evento.
Cheques.
Mantenha seu talão de cheques em lugar seguro. Faça pagamentos cruzando os cheques, riscando duas linhas paralelas transversais no cheque. Isso significa que o seu cheque só pode ser pago através de depósito bancário.
Você pode anotar atrás do cheque seus dados pessoais, como endereço e telefone.
Se você assinar no verso de qualquer cheque, significa que você o está endossando ao portador.
Nunca assine cheques em branco, nem seus, nem de outras pessoas. Se você endossar qualquer cheque, ficará obrigado a pagá-lo.
O cheque feito com data futura ("pré-datado") é pago no banco como se fosse emitido na data da apresentação. O valor escrito por extenso prevalece sobre o numeral.
Mantenha seu talão de cheques em lugar seguro. Faça pagamentos cruzando os cheques, riscando duas linhas paralelas transversais no cheque. Isso significa que o seu cheque só pode ser pago através de depósito bancário.
Você pode anotar atrás do cheque seus dados pessoais, como endereço e telefone.
Se você assinar no verso de qualquer cheque, significa que você o está endossando ao portador.
Nunca assine cheques em branco, nem seus, nem de outras pessoas. Se você endossar qualquer cheque, ficará obrigado a pagá-lo.
O cheque feito com data futura ("pré-datado") é pago no banco como se fosse emitido na data da apresentação. O valor escrito por extenso prevalece sobre o numeral.
Nota promissória ou duplicata.
Nunca assine papel em branco na hora em que você comprar a prazo. Peça ao vendedor que coloque os dias dos vencimentos dos títulos e os seus respectivos valores.
Não assine no verso, no lugar do avalista ou embaixo da assinatura do emitente, se os valores não estiverem escritos de forma muito exata. Como nos cheques, o valor escrito prevalece sobre o numeral.
Se você for avalista de um título e ele for pago, você será cobrado. O credor pode cobrar diretamente de você, sem primeiro procurar o emitente.
Toda duplicata deve se referir a uma fatura de fornecimento de mercadorias ou de serviços. A sua assinatura no lugar do "sacado" ou no verso do título significa que você deverá pagar a dívida, ainda que o devedor mencionado no título seja outra pessoa.
As normas para os cheques se aplicam aos outros títulos.
Nunca assine papel em branco na hora em que você comprar a prazo. Peça ao vendedor que coloque os dias dos vencimentos dos títulos e os seus respectivos valores.
Não assine no verso, no lugar do avalista ou embaixo da assinatura do emitente, se os valores não estiverem escritos de forma muito exata. Como nos cheques, o valor escrito prevalece sobre o numeral.
Se você for avalista de um título e ele for pago, você será cobrado. O credor pode cobrar diretamente de você, sem primeiro procurar o emitente.
Toda duplicata deve se referir a uma fatura de fornecimento de mercadorias ou de serviços. A sua assinatura no lugar do "sacado" ou no verso do título significa que você deverá pagar a dívida, ainda que o devedor mencionado no título seja outra pessoa.
As normas para os cheques se aplicam aos outros títulos.
- QUEM VIGIA A POLÍCIA
Toda vez que um policial age errado, está sujeito a punições.
Na Polícia Militar existe um órgão encarregado de levantar procedimentos incorretos e de propor punições a policiais que atuem indevidamente. É o chamado "P2".
Na Polícia Civil, existem as Corregedorias, que devem ser acionadas no caso de má conduta dos policiais.
Os secretários de Segurança Pública, da Polícia Civil, da Polícia Militar ou comandantes gerais devem ser contatados toda que vez que você souber da conduta indevida de um policial.
O mesmo acontece com a Polícia Federal.
O Ministério Público tem o dever de exercer o controle externo da atividade policial. Essa tarefa é feita pelos promotores e procuradores estaduais da justiça quanto às polícias estaduais e pelos promotores da República, quanto aos policiais federais.
Toda vez que um policial age errado, está sujeito a punições.
Na Polícia Militar existe um órgão encarregado de levantar procedimentos incorretos e de propor punições a policiais que atuem indevidamente. É o chamado "P2".
Na Polícia Civil, existem as Corregedorias, que devem ser acionadas no caso de má conduta dos policiais.
Os secretários de Segurança Pública, da Polícia Civil, da Polícia Militar ou comandantes gerais devem ser contatados toda que vez que você souber da conduta indevida de um policial.
O mesmo acontece com a Polícia Federal.
O Ministério Público tem o dever de exercer o controle externo da atividade policial. Essa tarefa é feita pelos promotores e procuradores estaduais da justiça quanto às polícias estaduais e pelos promotores da República, quanto aos policiais federais.
Assinar:
Comentários (Atom)






