MENSAGEIRO.:

DOAÇÃO: BANCO BRADESCO AGENCIA 2582 CONTA CORRENTE 277372 DIG 4

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

VOCÊ PODE PRENDER

Qualquer cidadão, que se depare com um ato criminoso pode prender por flagrante delito, se o infrator: vá praticar um crime e é impedido por razões estranhas à própria vontade dele; está praticando um crime; acaba de praticar um crime; está fugindo, depois de praticar um crime.
Procure testemunhas do seu ato de dar voz de prisão ou segurar o infrator. É melhor que a condução do infrator seja feita por 2 (duas) ou mais pessoas. Reúna objetos que possam comprovar o crime. Leve o preso à delegacia de polícia mais próxima.
Se aparecerem policiais, peça a eles que o acompanhem até a delegacia. Nunca entregue presos a policiais, sem identificá-los, se estiverem na rua, mesmo em viatura policial. Na delegacia, peça a presença de um policial mais graduado e solicite a emissão do Boletim de Ocorrência ou ato de prisão em flagrante.
Os objetos apreendidos devem constar do Ato de Apreensão a ser feito na delegacia.
O(s) nome(s) do(s) infrator(es), o seu, das testemunhas e de quem atendeu na delegacia devem também constar dos papéis. Peça cópia de todo o documento que for feito ou que você assinar.

Nenhum comentário: