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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

DEFESA DO CONSUMIDOR

Você deve tomar providências toda vez que existir prejuízo individual ou coletivo nas relações de compra e venda de bens e serviços.
São direitos do consumidor:
• proteção da vida e da saúde;
• educação para consumo;
• escolha de produtos ou serviços;
• informação;
• proteção contra propaganda enganosa e abusiva;
• proteção contratual;
• indenização;
• acesso à Justiça;
• facilitação de defesa de seus direitos;
• qualidade dos serviços públicos.
Existem órgãos administrativos que podem ser procurados e, sem nenhuma burocracia, defender os seus direitos como consumidor:
• Procons;
• Comissões de Defesa do Consumidor;
• Conselhos de Defesa do Consumidor;
• Juizado de Pequenas Causas (quando os prejuízos são inferiores a 20 salários mínimos).
Para se evitar problemas e, se for o caso, ter documentação que comprove o desrespeito aos direitos do consumidor, siga estas orientações quando comprar qualquer bem (mercadorias) ou serviço:
• não assine nenhum documento em branco;
• leia atentamente os contratos antes de assinar; verifique prazos de garantia de fábrica e validade de produtos; peça sempre nota fiscal para comprovação da compra;
• exija recibos quando fizer pagamentos (ou autenticação de caixa); pague, sempre que possível, com cheque nominal ou cruzado;
• esclareça suas dúvidas com o vendedor ou responsável na hora da compra; quando da entrega das mercadorias que você comprou, abra a embalagem imediatamente, verificando as condições gerais e o funcionamento.

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