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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Abuso de autoridade: uso imoderado ou exagerado do poder público por parte de alguém que se encontre em exercício da sua função, passando dos limites de sua atribuição.
• Ação cautelar: ação que visa garantir o efeito da ação principal.
• Auto de apreensão: documento que relata e registra a apreensão de objetos que comprovam a ocorrência de um delito.
• Boletim de ocorrência: documento que registra o acontecimento de uma ocorrência policial.
• Exame de corpo de delito: é o exame, feito por dois médicos, que analisa a materialização de uma infração.
• Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo um crime, ou é surpreendida no mesmo lugar e momento em que vai cometer o crime ou ainda quando foge seguido de protesto público.
• Habeas Corpus: é o documento requerido por qualquer cidadão para impedir uma prisão ou desrespeito ilegal ao seu direito de locomoção.
• Habeas Data: é o documento dirigido a um Juiz, requerido por qualquer cidadão, para assegurar o conhecimento (ou correção) de informações a seu respeito constante no banco de dados de qualquer entidade pública.
• Imissão ou reintegração de posse: ato de entrar na posse de alguma coisa ou de algum direito.
• Interdito proibitório: ação particular em que o proprietário, temendo ser molestado na posse, pede ao Juiz que o proteja da violência iminente.
• Mandado de segurança: ação que defende o cidadão da discriminação feita por qualquer autoridade do poder público.
• Medida cautelar: ação que evita prejuízos ao requerente antes do julgamento da causa.
• Petição: requerimento, pedido, ação. É toda ação pela qual a pessoa se dirige ao Juiz.

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