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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Direito á sua intimidade, sua vida privada, sua honra, sua imagem, sua correspondência, suas comunicações de informações ou dados e sua casa.

Ninguém pode entrar na sua casa, se você não deixar, a não ser nestas 4 situações:
• no caso de flagrante delito;
• se ocorrer desastre;
• se alguém na sua casa precisar de socorro;
• se, durante o dia, houver uma ordem judicial.
A sua correspondência (carta, telegrama etc) e as suas comunicações (telefone, fax, etc) não podem ser violadas sem ordem de um juiz.

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