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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Direito de ir e vir.

Você tem o direito de ir e vir em todo Brasil, em tempo de paz. Se não houver ordem de um juiz ou se você não está em flagrante delito, qualquer impedimento à sua liberdade de locomoção é ilegal.
A nossa Constituição prevê o Hábeas Corpus para proteger seu direito de locomoção. Qualquer pessoa pode procurar um juiz quando este direito não for respeitado.

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