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sexta-feira, 7 de junho de 2013

Brasil pode deixar lista de países que desrespeita OIT

A convenção estabelece, entre outras coisas, que os povos indígenas sejam consultados quando medidas legislativas ou administrativas afetarem seus interesses

Luana Lourenço, da 


Valter Campanato/Agência Brasil
Índios em Aracruz (ES)
Índios devem ser consultados sobre seus intereses: em 2012, o governo instituiu um grupo de trabalho para avaliar e apresentar a proposta governamental de regulamentação dos mecanismos de consulta prévia.
Brasília – O Brasil está prestes a deixar a lista dos países acusados de desrespeitar a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), informou hoje (7) o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho.
Segundo a assessoria de Carvalho, a informação de que o Brasil não consta mais da relação de países onde a OIT deve inspecionar a aplicação das normas acordadas pelos Estados membros foi antecipada a Carvalho e ao ministro do Trabalho, Manoel Dias, pela missão brasileira junto à Organização das Nações Unidas (ONU). Procurada, a assessoria da OIT em Brasília informou ainda não ter informações sobre o assunto.
Embora a informação ainda precise ser confirmada durante a 102ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, que acontece em Genebra, Carvalho já comemora.
“O Brasil - exatamente pelo nosso empenho de regulamentar a Convenção 169 e pela prática que começamos agora a vivenciar de respeito, consulta e diplomacia com os povos indígenas - foi tirado dessa lista. Também é um motivo de satisfação para nós”, disse o ministro, celebrando também a eleição, ontem, do ex-ministro Paulo Vannuchi para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de junho de 2002, na forma do Decreto nº 143 e promulgada pela Presidência da República em 19 de abril de 2004, a convenção estabelece, entre outras coisas, que os povos indígenas e aqueles que sejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes, tradições ou legislação especial, devem ser consultados sempre que medidas legislativas ou administrativas afetarem seus interesses.

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